ICMS-ST – Confaz altera lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária
20/04 – Contabilidade na TV
Com a alteração da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST os Estados e o Distrito Federal terão de alterar sua legislação
O Confaz por meio da publicação de diversos Convênios ICMS (DOU de 13/04) alterou o Convênio
ICMS 92/2015, que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária.
Efeitos da alteração na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
As unidades da federação terão de atualizar sua legislação para adequar às alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, anexa ao Convênio
ICMS 92/2015.
O
Convênio ICMS 92/15, estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens (CEST) passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Desde 1º de janeiro de 2016, com a uniformização da lista de mercadorias e bens sujeitos ao ICMS-ST e com a criação do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária do ICMS os Estados e o Distrito Federal foram obrigados a cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária somente das mercadorias relacionadas no
Convênio ICMS 92/2015.
Assim, quando o Confaz alterar a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o
Convênio ICMS 92/2015 os Estados e o Distrito Federal também terão de atualizar sua legislação interna.
Portal Nacional da Substituição Tributária
O Confaz através do Convênio ICMS 18/2017 criou o
Portal Nacional da Substituição Tributária, plataforma onde o contribuinte poderá consultar a MVA e alíquotas do ICMS aplicáveis às operações sujeitas ao ICMS-ST.
Os Estados e o Distrito Federal terão de enviar ao Confaz informações para publicação neste Portal.
Este
Portal promete reunir informações sobre as regras de Substituição de Tributária de todas as unidades da federação, exceto dos Estados do Espírito Santo e Goiás, e deve facilitar a rotina dos contribuintes no que diz respeito aos parâmetros para calcular o imposto e emissão do documento fiscal.
De acordo com o Confaz o Portal entrará no ar em Junho de 2017.
Por: Fabrício Santos / Portal CFC
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Por que "exceto Espírito Santo e Goiás"?
Obrigado.