ICMS-ST: Convênio Estipula Normas da Substituição
28/04 – Blog Guia Tributário
Através do Convênio ICMS 52/2017 foram especificadas as normas gerais nos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
O regime de substituição tributária nas operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelas Unidades da Federação (UF) interessadas.
Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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