Imposto Sindical é destaque na reforma trabalhista

10/05 – Fenacon / Roberta Mello – Jornal do Comércio
Quando o assunto é reforma trabalhista, o debate em torno do Imposto Sindical é um dos pontos mais controversos. O fim da Contribuição Sindical Obrigatória tem gerado discussões inclusive entre os deputados da base aliada do governo e enfrenta resistência de entidades representativas dos trabalhadores, como a Força Sindical, e dos empresários, como as federações e confederações. Atualmente, todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho ao ano. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. Os empregadores devem recolher a contribuição em uma importância proporcional ao capital social da empresa registrada na Junta Comercial ou em órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a Lei nº 7.047, de 1 de dezembro de 1982. A alíquota varia de 0,02% a 0,8%, de acordo com a classe de capital. Empreendimentos de micro e pequeno porte ou sem empregados não estão obrigadas a recolher.
Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que este representa 22,29% do total arrecadado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil, enquanto os sindicatos patronais ficaram com R$ 104 mil cada. O Brasil tem aproximadamente 17 mil entidades representativas. Dessas, cerca de 6 mil são instituições patronais e 12 mil, laborais, segundo dados são do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes). A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Criado junto com a CLT nos anos 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas, tinha como objetivo fortalecer os sindicatos no Brasil. O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode aplicar o recurso em atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do qual saem os pagamentos de seguro-desemprego e Abono Salarial. Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%. A primeira mudança referente ao Imposto Sindical ocorreu em março deste ano, quando os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também passaram a ser obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. A proposta de reforma trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados no final de abril e em tramitação no Senado Federal, pretende acabar com a cobrança compulsória da contribuição. Além disso, consta no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 (antigo PL nº 6.787/2016) a prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos em relação ao que está escrito na lei. Se a ideia inicial era que a proposta corresse em regime de urgência, a greve geral realizada em 28 de abril tornou isso quase impossível.
O professor da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que a proposta tem vários equívocos. “As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nossa própria legislação, pois cria a possibilidade de parcelamento de férias, jornada excessiva, entre outras medidas que prejudicam o empregado. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho. E parcelar férias vai contra o direito de descanso do empregado”, afirma o também sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. O professor destaca que as novas regras deixam claro que o governo federal fez uma opção pela economia, e não pelo lado humano do trabalhador. “Agora, pelo texto do projeto, o acordo prevalece sobre a legislação, o que é muito perigoso, pois não temos uma boa representatividade sindical no País. Nós temos feudos que controlam a arrecadação do imposto sindical. Temos que mudar nossa cultura e apostar na pluralidade sindical, só assim o negociado sobre o legislado daria certo no Brasil”, pontua o especialista.
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- 10 de maio de 2017

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