INSS do 13º Salário deve ser pago até sexta 19.12
16/12 – Blog Guia Trabalhista
Além da 2ª parcela do 13º salário, os empregadores deverão recolher a GPS com os valores devidos, inclusive do empregador doméstico.
Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN (§ 2º do art. 30 da Lei 8.212/91).
Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91, modificado pelo art. 6º da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
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