INSS não deve exigir ressarcimento de valores pagos a mais a segurada
28/03 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região / Blog Tânia Gurgel
A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisa devolver ao erário valores que recebeu indevidamente da autarquia, por erro da própria instituição.
De acordo com os autos, o processo teve início na Justiça Federal de Minas Gerais quando o juiz julgou procedente o pedido da parte autora, determinando que o INSS se abstivesse de promover qualquer cobrança a título de ressarcimento de valores supostamente recebidos a mais. Por outro lado, o juízo julgou improcedente o pleito de auxílio-doença, por entender que o laudo pericial afirmou que a requerente não estava acometida de enfermidade que a incapacitasse para as atividades habituais e muito menos para todo e qualquer tipo de trabalho.
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