Instrução Normativa INSS nº 73
02/04 – Blog Guia Trabalhista
D.O.U.: 28.03.2014
Altera dispositivos dos arts. 154 e 155 da Instrução Normativa nº 45 PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.71.00.004103-4, que determinou o cômputo do período de recebimento de benefício por incapacidade para fins de carência, se intercalado com períodos de atividade/contribuição, resolve:
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