IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Reconhecimento das Receitas – Atividades Imobiliárias
13/04 – Blog Guia Tributário
A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido segundo o Regime de Competência, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.
Caso optar pelo Regime de Caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
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