IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Venda de Softwares
29/04 – Blog Guia Tributário
A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo é de:
8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e
12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta., tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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