IRRF e CSRF – Receita Federal esclarece incidência sobre o sistema de mapas e de geolocalização
31/05 – Contabilidade na TV
A Receita Federal esclarece aplicação da retenção na fonte dos tributos federais sobre licença de uso de base de mapas e serviço de instalação remota da referida base de mapas
O esclarecimento acerca da retenção na fonte dos tributos federais (IRRF e CSRF) veio com a publicação da
Solução de Consulta 242/2017 (DOU de 31/05).
De acordo com a Receita Federal,
não está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (
art. 647 do RIR/1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL –
Art. 30 da Lei nº 10.833/2003) o licenciamento de uso de base de mapas, a
atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o
suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Para a Receita Federal,
está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (
art. 647 do RIR /1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL –
Art. 30 da Leinº 10.833/2003) os
serviços de instalação remota da referida base de mapas e de
manutenção do sistema vinculado a ela.
Fundamentação legal:
Confira
aqui integra da Solução de Consulta nº 247/2017.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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