Justiça não pode criminalizar atividade empresarial, afirma Paulo Skaf

Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem a público para dizer que considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no prazo como ‘crime passível de prisão’.

Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal, está cometendo um crime. Não há discussões.

O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome diz, é pago por quem faz as mercadorias ‘circularem’. Ou seja, pelas empresas. Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma natureza.

Além disso, a Legislação do ICMS é um verdadeiro cipoal. Cada Estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos, alíneas, exceções, etc. Como cada Estado define a sua própria tarifa (no que é chamado há anos de ‘guerra fiscal’), muitas vezes as empresas precisam fazer cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas interestaduais.

Cabe ressaltar ainda que o recolhimento de ICMS depende de uma apuração entre os créditos (compra de insumos) e débitos (venda da mercadoria) e que em muitos casos este balanço pode resultar na inexistência de valor a recolher.

Muitas vezes, há divergências com o Poder Público por conta dessas questões que são fruto das deficiências de nosso sistema tributário, muito complexo e pouco eficiente. Essas discussões muitas vezes se alongam por lentidão do próprio Poder Público.

Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado.

A Fiesp e o Ciesp ingressaram como amicus curiae na causa em questão no STF e continuarão lutando sem descanso para que a atividade empresarial não seja tratada como crime no Brasil.

Nosso país não pode aceitar esse equívoco.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp

Por Fiesp

- 16 de dezembro de 2019

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1 Comentário

  1. Laiz Travizani Junior

    O que exsurge é a questão da prova. Prova do locupletamento, da apropriação indébita, que depende, em todos os casos de pericia e, não havendo nenhum saldo de caixa que suporte o recolhimento do ICMS incidente sobre a venda, onde estaria a apropriação? Há casos, de venda a pazo em que a empresa nem recebe o valor da venda e, não recolhendo o ICMS, onde teria se apropriado?
    Lastimável a decisão do lastimável Supremo.
    Laiz Travizani Junior, de Belo Horizonte.

    Responder

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