Lei acaba com cobrança simultânea de dois impostos nas indústrias gráficas
04/01 – Ricardo Campos Jr. / Campo Grande News
Lei sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 30 de dezembro definiu critérios para a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida põe fim à necessidade de alguns setores, como as gráficas, terem que pagar os dois tributos ao mesmo tempo.
O presidente do Sindigraf/MS (Sindicato das Indústrias Gráficas de Mato Grosso do Sul), Julião Flaves Gaúna, explica que o primeiro imposto é recolhido pelo município, sendo devido “quando o serviço é feito diretamente a quem o encomendou, como por exemplo a impressão de cartões de visita”, explica.
Já o ICMS é recolhido pelo estado, sendo obrigatório para os produtos que serão agregados a outros, “como embalagens e rótulos”, diz Gaúna.
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