Lei de Combate às Fraudes: primeira vitória da Nova Previdência

A sanção da nova lei permitirá ao governo realizar a revisão de mais de 6 milhões de benefícios do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (18) a Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias, que permitirá ao governo intensificar o combate a fraudes, melhorar a qualidade dos gastos na Previdência Social e reduzir a judicialização de temas previdenciários. A expectativa do governo é que a medida gere uma economia de R$ 9,8 bilhões nos próximos 12 meses de vigência.

O Brasil, infelizmente, é um país que se acostumou com as fraudes”, disse o presidente. “Esta lei é um ponto de inflexão. Em vez de aumentar impostos vamos combater as fraudes”, acrescentou.

O texto original foi apresentado pelo governo em 18 de janeiro, com a edição da Medida Provisória 871. No dia 3 de junho, o texto foi aprovado pelo Senado. Agora, com a sanção presidencial, as novas regras passam a valer já com as modificações acrescidas pelo Congresso Nacional e permitirão, por exemplo, a realização de uma criteriosa revisão de benefícios e de processos com indícios de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de alterar regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e da previsão da realização de cadastramento dos segurados especiais da área rural, para poderem obter benefícios perante o INSS.

Entre os avanços trazidos pela nova lei estão a ampliação do cruzamento de bases cadastrais (por exemplo, CNIS com seguro-desemprego, sistema de óbitos com folha de pagamento e sistema de informações de Registro Civil) e celeridade na tramitação dos processos de apuração e redução dos prazos de comunicação dos eventos pelo cartórios ao INSS que foram reduzidos de 40 dias para um dia, quando localizados nas principais cidades. Outro ponto importante é o ajuste da legislação para reduzir divergências de interpretação, que geram milhões de ações judiciais envolvendo matéria previdenciária (redução da judicialização). Relatório do TCU, de 2018, indica que o INSS desembolsa anualmente aproximadamente R$ 92 bilhões por ano (15% do seu orçamento) para pagamento de benefícios concedidos por decisão judicial. São aproximadamente 6 mil novas ações contra o INSS por dia.

A sanção da nova lei permitirá ao governo realizar a revisão de mais de 6 milhões de processos de benefícios no INSS, sobre os quais há suspeitas de irregularidades, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, em discurso na cerimônia. Ele destacou que, além de melhorar a qualidade dos gastos previdenciários, as novas regras trazem justiça disse Marinho. “Esta lei retira vácuos que existem na legislação e permite que o INSS permaneça íntegro para prestar um bom trabalho à sociedade. Teremos certeza de que o direito do trabalhador rural será assegurado”, completou.

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou que 90 serviços prestados pelo INSS serão digitalizados até julho, dentro de um processo de modernização do atendimento que também ajudará a tornar a fiscalização mais eficiente. “Precisamos mostrar um serviço de qualidade para resgatar a confiança da população nas instituições democráticas”, disse.

A expectativa é eliminar o estoque de processos de concessão de benefícios até o fim de 2019, quando o INSS passará a trabalhar apenas no fluxo mensal de novos pedidos, com concessões abaixo dos 45 dias (prazo legal). Os cartórios serão obrigados a comunicar o registro dos nascimentos ao INSS em 24 horas, possibilitando aumento da velocidade na concessão do salário maternidade, inclusive de forma automática (antes, o prazo era de até 40 dias). Outro ponto de destaque diz respeito à transformação digital no INSS: até julho, 90 dos 96 serviços oferecidos pelo INSS passarão a ser realizados pelo MEU INSS ou pelo telefone 135, incluindo o lançamento do Simulador de Aposentadoria e Renda.

Por Ministério do Trabalho

- 19 de junho de 2019

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