Lei de Falências e Recuperação Judicial passa por análise minuciosa para reformulação
03/05 – Roberta Mello / Jornal do Comércio RS
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| Foto: Gilmar Luís/Arquivo/JC |
Mais de uma década depois de entrar em vigor, a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) deve ser mais uma das legislações prestes a passar por reforma. Ao longo dos anos, a ferramenta ganhou popularidade entre empresários e se tornou uma importante aliada na difícil tarefa de contornar as dificuldades financeiras e evitar o fechamento das portas, principalmente desde 2015. Entre as principais alterações deve constar a possibilidade de inclusão de dívidas com garantia de alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários e a criação de varas judiciais regionais especializadas no assunto.
O acirramento da recessão econômica vivida no País prejudicou a geração de caixa das empresas. Por outro lado, as empresas também se depararam com o crédito caro e escasso. A saída para um número grande de empresários foi entrar com um pedido de recuperação judicial – processo capaz de travar a cobranças das dívidas da empresa, abrir negociação com os credores e evitar o fechamento das portas.
De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em 2016, foram requeridos 1.863 pedidos de recuperações judiciais, 44,8% a mais do que o registrado em 2015. O resultado é o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da lei em junho de 2005. Em 2015, foram 1.287 ocorrências contra 828 em 2014.
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