Lucro presumido na nova lei do IRPJ
13/06 – Valor Econômico / Portal Contábeis
Com a edição da Medida Provisória n° 627, de novembro de 2013, as atenções foram voltadas, principalmente, para dois pontos disciplinados pela recente legislação tributária: o tratamento do ágio de investimento e a tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há dúvidas que em termos de arrecadação esses pontos estão entre os mais importantes: a arrecadação do IRPJ pelas empresas que apuram o lucro real foi, em 2012, quase cinco vezes a arrecadação do IRPJ devido pelas empresas que optaram pelo lucro presumido (segundo dados disponíveis na página da internet da Receita Federal do Brasil).
Acontece que essa situação lembra aquela parábola do menino na praia: diante de uma areia repleta de bolachas-do-mar (Clypeasteroida), um menino jogava uma a uma de volta para a água. Um ancião, refletindo sobre a vida passa pela praia e, espantado com a atitude do menino, pergunta: “Meu jovem, você não está vendo que são inúmeras as bolachas-do-mar que estão na areia? Que diferença faz o seu trabalho tão limitado?” Então, o menino tomando nas mãos outra bolacha-do-mar a lança ao mar e responde: “Para esta aqui, faz toda a diferença!”
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