Lucro Presumido: Qual a base de cálculo que pode ser distribuída, a Título de Lucros, sem tributação?
17/07 – Blog Guia Tributário
Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:
1) o valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:
– IRPJ devido, inclusive adicional
– da CSLL
– da Cofins e
– do PIS.
Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.
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