Lucro Presumido – Tributação pelo Regime de Caixa
15/02 – Blog Guia Tributário
No Lucro Presumido, para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos, é admissível que as receitas sejam incluídas na base de cálculo segundo o regime de caixa.
A tributação somente por ocasião do recebimento da receita está sujeita às seguintes condições:
*emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;
*caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;
*caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
- 15 de fevereiro de 2016
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