Lucro Real – Depreciação, impossibilidade de lançamento acumulado
16/07 – Siga o Fisco / Portal Contábeis
A legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica não permite utilização de depreciação do ativo imobilizado fora do exercício.
De acordo com Solução de Consulta nº 176, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/7), para fins de dedução na apuração do lucro real, não há previsão na legislação para imputação do encargo de depreciação, relativo a períodos de apuração passados no resultado da pessoa jurídica de um período futuro.
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