Medida Provisória mantém cobrança de honorários
06/01 – Valor Econômico / Portal Contábeis
A Medida Provisória nº 766 publicado ontem prevê expressamente que a desistência ou renúncia de ações que estão na Justiça não exime o contribuinte de pagar os honorários previstos no Código de Processo Civil de 2015. A MP também revoga dispositivo da lei nº 13.043, de 2014, que dispensava do pagamento de honorários nas ações judiciais que fossem extintas em decorrência da adesão aos parcelamentos previstos em outros Refis.
A partir do novo CPC o entendimento é que os honorários de sucumbência devem ser pagos aos advogados públicos. Antes eram recolhidos à União. Os honorários para as ações propostas contra a Fazenda seguem percentual estabelecido no código e, dependendo do valor da causa, podem chegar a 20% do valor da condenação.
“É uma parcela significativa do débito”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. De acordo com Bolognese, ao abrir um programa de parcelamento para incrementar a arrecadação, é justo que o governo dispense os honorários. Para ele, a exigência não chega a desestimular as empresas que querem aderir ao programa, mas as companhias com discussões maiores na Justiça deverão fazer a conta.
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