MEI deve ter atenção especial ao pagamento de impostos obrigatórios, orienta Serasa

Todo microempreendedor individual quer ver sua atividade prosperar, mas não há como fugir de uma das principais obrigações de quem abre uma empresa: o pagamento de impostos. É fundamental que os MEIs conheçam quais os tributos que precisam recolher e como esse processo foi simplificado para facilitar a vida de quem montou seu próprio negócio.

“O MEI precisa se informar e cumprir com o pagamento dos impostos obrigatórios para seguir gerindo suas atividades dentro da legalidade.
A falta de conhecimento, inclusive, faz com que muitos microempreendedores desconheçam regras, isenções e vantagens específicas criadas para que eles possam atuar sem inviabilizar a lucratividade de seus negócios”, afirma a gerente do Serasa Empreendedor, Barbara Passuello.

Para ajudar o MEI a se organizar melhor na hora de entender suas obrigações e pagamento de impostos, o Serasa Empreendedor – braço da Serasa Experian voltado ao microempreendedor – reuniu algumas orientações:

1. Quais são os impostos obrigatórios para os MEIs?
Um deles é a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O outro é o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A contribuição ao INSS paga pelo MEI é sempre equivalente a 5% do salário mínimo. Esse valor só mudará quando o salário mínimo tiver reajuste. A cobertura previdenciária realizada pelo microempreendedor individual prevê condições específicas para diversos benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
O ISS é o imposto municipal cobrado por serviços prestados em um determinado município. Para o MEI, o valor do ISS é fixado em R$ 5.
Já o ICMS é estadual e pago por negócios do ramo do comércio, da indústria ou dos transportes. Para o MEI, o valor a ser pago a título de ICMS é de R$ 1 e seu recolhimento é previsto a partir da emissão de nota fiscal de venda para outras empresas e para o governo. O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física ou quando a pessoa jurídica emitir nota fiscal de entrada.
No caso do ICMS e do ISS, a grande vantagem do MEI em relação às demais categorias de empreendedores é que os valores a serem pagos não variam de acordo com a atividade exercida ou com o estado ou município em que ele atua.

2. Como pagar esses impostos?
O MEI deve utilizar uma única guia para pagar os valores do INSS e do ICMS e/ou ISS, pois sua categoria se enquadra no Simples Nacional, sistema de recolhimento simplificado pensado para atender a empresas consideradas no máximo de pequeno porte.
Essa guia de pagamento é o DAS MEI, uma versão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) que unificou obrigações tributárias para facilitar o preenchimento e o pagamento direto pelos microempreendedores individuais.
O pagamento do DAS MEI pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou boleto bancário, com prazo até o dia 20 de cada mês. No caso de atrasos, será cobrado 0,33% de multa por dia, até um valor máximo somado de 20%.

3. MEI tem isenção do Imposto de Renda?
O microempreendedor individual está isento de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e isso independe da receita obtida. No entanto, se a renda que o MEI declarar como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, o imposto correspondente deverá ser recolhido, conforme está previsto em lei.
Além disso, também é importante saber que não há incidência de impostos sobre o lucro do MEI, com o propósito de gerar menor impacto por maior que seja o rendimento do seu pequeno negócio. O valor a ser pago é fixo, mesmo que o seu faturamento tenha sido maior em um determinado mês, por exemplo.

4. É obrigatório ter um contador?
A lei não exige que o MEI contrate um profissional de contabilidade. No entanto, vale lembrar que o microempreendedor individual precisará manter em ordem as suas contas, pois terá de apresentar anualmente uma declaração de rendimentos.
Além de manter procedimentos simples, que permitem que o microempreendedor faça esse controle por conta própria, a não-obrigatoriedade da contratação de uma assessoria contábil oferece condições mais acessíveis em termos de custos, visto que o valor a ser pago por esse tipo de serviço poderia pesar no bolso do MEI.

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- 17 de julho de 2018

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