Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter restituição de IR
25/04 – Silvia Pimentel / Diário do Comércio
A obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do IRPF é determinada por cinco condições exaustivamente divulgadas pela Receita Federal.
Caso o contribuinte se enquadre em apenas uma, ele é obrigado a prestar contas ao fisco.
Mesmo fora da lista de declarantes obrigatórios, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que o seu CPF não conste como dependente em outra declaração.
Quem não entrou na lista de obrigatoriedade, mas teve o imposto de renda retido em 2016 e – assim, tem direito à restituição – precisa prestar contas para ter o valor do imposto devolvido.
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