Microempreendedor tem alternativas na hora de declarar IR
11/04 – Folhapress / Jornal do Comércio RS
O microempreendedor individual (MEI) se enquadra nas mesmas regras de qualquer pessoa física para declarar Imposto de Renda, mas separando receita e despesas da empresa do lucro obtido, evita pagar imposto a mais.
Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física.
Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade.
Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa.
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