Ministério da Economia divulga portaria que regulamenta novo decreto antissubsídios

Normativo é peça-chave na modernização do arcabouço normativo brasileiro de defesa comercial

Foi publicada nesta terça-feira (15/2) a Portaria Secex nº 172/2022, que moderniza o arcabouço normativo brasileiro de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias. A ação dá sequência à promulgação do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta, no plano doméstico, as disposições do Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), e entra em vigor em 16 de fevereiro de 2022. Acesse Análise de Impacto Regulatório da portaria.

A nova portaria antissubsídios é fruto de extensa pesquisa, benchmarking internacional e discussões internas na Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), tendo sido objeto de duas consultas públicas por meio das quais foram recebidas mais de 550 contribuições da sociedade.

Consolida em um único instrumento toda a normativa sobre o tema, de modo a diminuir os custos de transação aos administrados, em linha com o Decreto nº 10.139/2019, de consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e a Lei de Liberdade Econômica (art. 4º, inciso V da Lei nº 13.874/2019).

Principais destaques da nova portaria

A norma apresenta, de forma completa e didática, os conceitos relevantes e as metodologias necessárias para a apuração de montantes de subsídios e de definição do direito compensatório para neutralizar os efeitos dos subsídios acionáveis, trazendo clareza e previsibilidade sobre o tratamento no âmbito das investigações conduzidas no Brasil.

Foram detalhados os procedimentos para definição do escopo das atividades subsidiadas e da forma de alocação dos subsídios ao produto investigado, como a definição de parâmetros de mercado para apuração do montante de subsídios, de denominadores apropriados para apuração do subsídio por unidade do produto investigado e o tratamento de subsídios recorrentes e não recorrentes.

Também foram ilustrados os tratamentos para vários dos tipos mais comuns de subsídios acionáveis: doações, empréstimos preferenciais, garantias de empréstimos, garantia de crédito à exportação, aportes de capital, perdão de dívidas e subsídios vinculados ao tratamento tributário.

Como medida para facilitação do acesso e diminuição de custos associados às investigações antissubsídios, a portaria Secex apresenta os roteiros completos para cada um dos tipos de procedimentos previstos.

Por meio de roteiros abrangentes que mostram pedagogicamente o passo a passo do que é necessário em cada petição, busca-se conferir clareza e objetividade para que os usuários do sistema de defesa comercial compreendam os requisitos das petições de investigação antissubsídios, tornando o processo mais célere e eficaz e acessível a empresas de todos os portes.

O antigo roteiro de petição de investigações originais, de 1996, foi substituído por um novo, alinhado aos procedimentos das investigações antidumping, que explicita detalhadamente os indícios que devem ser apresentados pela indústria doméstica brasileira para avaliação da SDCOM/Secex.

O material traz, ainda, as informações necessárias para petições apresentadas por indústrias fragmentadas que, nos termos dispostos no art. 2º do Decreto nº 9.107/2017, foram habilitadas para um tratamento mais flexível, por se tratar de segmentos da indústria caraterizados por inúmeras empresas de menor porte.

A norma estabelece também o roteiro para conferir tratamento expedito aos pleitos dos seguintes procedimentos:

  • Revisão de final de período – Revisão em que, decorridos cinco anos, avalia-se a prorrogação do direito compensatório por igual período.
  • Revisão por alteração das circunstâncias – Revisão em que, decorrido no mínimo um ano, apura-se a existência de alteração significativa e duradoura que justifique a extinção ou alteração do direito em vigor.
  • Revisão acelerada – Procedimento para alteração do direito estabelecido para produtor/exportador não individualmente investigado previamente.
  • Revisão anticircunvenção – Investigação de práticas elisivas que busquem frustrar o efeito de medidas compensatórias aplicadas.
  • Restituição – Restituição de direitos recolhidos, se o montante de subsídios apurado para o período de revisão for comprovadamente inferior ao direito vigente.
  • Avaliação de escopo – Procedimento para esclarecer se um certo produto está sujeito à medida compensatória em vigor.
  • Redeterminação – Procedimento para determinar se a medida compensatória aplicada teve sua eficácia comprometida.
  • Compromissos – Medidas alternativas aos direitos compensatórios que têm a finalidade de garantir a neutralização dos efeitos danosos dos subsídios.

Tendo em vista que as investigações de subsídios necessitam de extensa documentação – de modo a diminuir os custos das partes interessadas em razão da barreira da língua – a Secex atualizou também o tratamento de documentos apresentados em idioma estrangeiro e sobre as traduções apresentadas pelas partes interessadas.

A medida vai além da inovação proporcionada pela Lei nº 12.995/2014, que já permitia a apresentação de documentos nos três idiomas oficiais da OMC (inglês, francês e espanhol), ampliando a flexibilidade para que as partes interessadas possam apresentar traduções.

Biblioteca de subsídios

Juntamente com a publicação da nova portaria, foi divulgada a “biblioteca de subsídios”. Trata-se de iniciativa da SDCOM para difundir – não só aos usuários do sistema de defesa comercial, mas também a pesquisadores e à sociedade em geral – o conhecimento acerca de subsídios acionáveis estrangeiros, por meio de fichas contendo resumos sobre programas de subsídios investigados pelas autoridades investigadoras mais atuantes em matéria de investigações antissubsídios.

A biblioteca é um repositório de informações relevantes e um instrumento de pesquisa. No entanto, por retratar decisões passadas de outras autoridades investigadoras em períodos e contextos bem definidos, não é vinculante para decisões da SDCOM em investigações futuras.

Os resumos refletem as decisões das autoridades estrangeiras com base na normativa e na prática de subsídios vigentes à época da investigação. Dessa forma, não há garantia de que os programas anteriormente encontrados permaneçam em vigor e com as mesmas características verificadas no passado.

Caso os usuários do sistema de defesa comercial e outros interessados queiram contribuir com novas fichas para manter o projeto atualizado, as informações poderão ser encaminhadas no formato indicado para o e-mail defesacomercial.cgmc@economia.gov.br.      

Desdobramentos

A Secex publicará, ainda em data a ser definida, um Guia de Investigações sobre Subsídios. Para isso, abriu chamado para que o público em geral, por meio do e-mail portariacvd@economia.gov.br, apresente dúvidas, questões e temas de interesse no âmbito de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias.

Confira os guias já publicados.

Por Ministério da Economia

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- 17 de fevereiro de 2022
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