22/05 – Mato Grosso deverá ser um dos recompensados com a possível aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 190. A PEC recompõe as perdas de Estados e Municípios provocadas pelas desonerações do Governo Federal para incentivar as exportações, como a Lei Kandir. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 8 de maio e está sujeita à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados Federais.
“Quero destacar o empenho da bancada federal de Mato Grosso pela aprovação desta PEC, ao setor produtivo, especialmente a bancada ruralista que tem trabalhado para que a proposta avance na Câmara Federal. Agora é hora de pressionar para que o texto entre na pauta de votação e seja aprovado. Não podemos continuar recebendo apenas 15% de ressarcimento das perdas que temos com a Lei Kandir”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.
A PEC 190 incrementa a Política de Comércio Exterior para o Brasil. A proposta prevê que todos os impostos utilizados como barreiras protecionistas, sendo eles o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são voláteis conforme a política econômica, fossem depositados em um fundo de compensação às perdas geradas pelas desonerações das exportações brasileiras.
“Hoje temos uma relação conflituosa entre a empresa exportadora e os Estados. Os entes federados não ressarcidos adequadamente pela União fazem restrições aos créditos tributários destas empresas, represando-os ou glosando-os”, pontuou Marcel.
Na prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuada aos exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o fundo distribua aos municípios o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja, por exemplo, destinados à infraestrutura pública.
“Na hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá incentivar duplamente as exportações, pois ajudará a reduzir problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o emprego”, ressaltou o secretário de Fazenda.
União
A aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados e o Governo Federal. Todos os anos as administrações estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, ou seja, pela sua inclusão no Orçamento Geral da União. Pelos cálculos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda dos Estados está estimada em R$ 22 bilhões ao ano, sendo que a PEC deve gerar um fundo anual de R$ 19 bilhões.
A não cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre as commodities agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil. Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas nacionais. O problema é que os valores obtidos nesta “gangorra” não são entregues aos Estados e Municípios.
“Somente a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade externa, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto aconteceu com os Estados, que tributavam com uma carga média de 13% suas exportações, e foram obrigados a isentá-las mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido”, observou Marcel de Cursi.
Lei Kandir
Prevista na Lei Complementar Federal nº 87/96, a Lei Kandir desonerou do ICMS os produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas.
Fonte: SEFAZ-MT / por Blog Mauro Negruni
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