Norma impede interdição de maquinário por fiscal
13/02 – Valor Econômico / Portal Contábeis
Após longa negociação com as empresas, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por norma, que as indústrias não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita da fiscalização, por estarem em desacordo com normas de segurança e saúde. Os auditores fiscais do trabalho terão que obedecer a um procedimento especial: preencher um termo de notificação com prazos de até 12 meses para a correção de irregularidades.
Somente em 2016 foram lavrados 8.506 autos de infração que envolvem segurança e saúde pelos auditores fiscais do trabalho, com 1.094 interdições de máquinas ou equipamentos, segundo dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Desde 2010, quando a fiscalização se intensificou, foram lavrados 60.333 autos de infração, com 9.403 embargos.
A mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 129, do Ministério do Trabalho, editada em janeiro. A norma, segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, representa um avanço e “um reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e pela fiscalização da dificuldade dos empresários em cumprir as exigências da NR-12 [Norma Regulamentadora nº 12]”. Para ela, “há a necessidade de uma fiscalização muito mais na base da orientação do que da punição”.
- 13 de fevereiro de 2017
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