Normas para investidor-anjo podem melhorar
04/01 – Estela Benetti / DC
Boa novidade incluída na lei aprovada pelo Congresso Nacional que elevou os limites para o Simples Nacional é uma regulamentação específica para investidor-anjo em empresas, especialmente de tecnologia. Na véspera de Natal, a Receita Federal iniciou uma consulta pública da instrução normativa sobre esse tema, que fica aberta até o dia 20 deste mês. Para o advogado André Lupi, pós-doutor em direito empresarial e também sócio do escritório Menezes Neibuhur, de Florianópolis, esta é uma oportunidade de melhorar o projeto, que, do jeito que está, não atende às necessidades dos investidores-anjos e pode não gerar os efeitos esperados de desenvolvimento
Segundo ele, uma das falhas é a questão societária do investidor-anjo. Esse deve ter direito a usufruir do resultado do crescimento da empresa e não apenas de uma remuneração do capital que investiu. Explica que, se o investidor entrou com 10% do capital de uma empresa que vale R$ 1 milhão e, anos depois ela passa a valer no mercado R$ 40 milhões, é importante que esse anjo tenha 10% desse novo valor. Isso não está garantido na minuta atual.
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