Nota Técnica 20/2020 do eSocial – Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade
Por Portal ContNews
- 3 de dezembro de 2020
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A folha do 13º não deixa fazer compensação.
Olá Claudia!
Deixa sim fazer a compensação.
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV
AONDE FAÇO A COMPENSAÇÃO NA SEFIP DO SALARIO MATERNIDADE PATRONAL?
A Gfip foi atualizada, agora não calcula mais a parte Patronal, só que veio com um erro, tambem não calcula o desconto do empregado, gerando Gfip com valor a menor.
Olá Jair!
Deve ter o desconto sim, mas o sistema da folha é que precisa se adequar a essa alteração no Sefip.
Att.
Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV
Jení, boa tarde
A isenção de INSS sobre a licença-maternidade vai retroagir até 11/2015 ?
Se sim, será preciso retificar a GFIP até 2018 quando entrou o eSocial ( no meu caso ) e depois retificar a DCTFweb ?
Consigo fazer retroativo até que periodo ?
Boa tarde, Fiz a retificação de 11/2015 da folha de pagamento, sefip da parte patronal da licença maternidade até tudo bem quando entrei na DCTFWEB os valores não alteraram permaneceram o anterior , no meu sistema de folha e SEFIP ficaram corretos o que fazer em relação a DCTFWEB?