Nova regra do INPI traz mais segurança jurídica a contratos
26/04 – Ricardo Bomfim / DCI SP
Os contratos de licenças de patentes e de transferência de tecnologia não patenteada devem ficar mais seguros com a edição da Instrução Normativa 70 pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Segundo especialista, a mudança no procedimento da averbação de licenças e cessões de direito de propriedade industrial e de registro de contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada garantem a melhora no ambiente de negócios. “Essa IN veio a tempo e foi muito boa”, diz a sócia do escritório Dannemann Siemsen Advogados, Marina Ines Fuzita Karakanian. Para ela, o INPI sempre mostrou ingerência em contratos, o que trazia receios para as empresas. “Essa medida mostrou que ele vai parar de intervir tanto. Havia interferência mesmo em prazos de contrato e retorno de tecnologia”.
Com a mudança do atual procedimento pela nova regra, o INPI terá de incluir em todo certificado de averbação ou registro do contrato, uma nota informativa com os seguintes dizeres: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o exterior”.
Segundo o sócio do Souto Correa Advogados, Conrado Steinbruck, esse aviso legal reduz expressivamente o escopo de atuação da autarquia nos contratos. “Antes, o instituto formulava várias exigências dentro desses requisitos que supostamente não vai mais analisar nos acordos. Agora, ele mesmo se propôs a reduzir isso.”
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