OAB lança campanha para garantir o pleno acesso de consumidores à Justiça

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, promoveu na segunda-feira (31) o lançamento da campanha “Acesso Pleno à Justiça – OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor”. O objetivo desta iniciativa é contestar a exigência abusiva de que consumidores têm de formular reclamação nos canais de atendimento de fornecedores de produtos e serviços como requisito para recebimento da petição inicial em ações judiciais relacionadas a direito do consumidor.

“A exigência de reclamação administrativa prévia ou uso dos SACs como requisito para o recebimento da ação judicial é incompatível com o sistema de proteção e defesa do consumidor e com o direito de acesso à Justiça do consumidor lesado, constitucionalmente assegurado. Precisamos lutar contra isto a favor não só dos consumidores, mas da própria advocacia”, disse a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda. “A OAB é a grande apoiadora dos meios alternativos de resolução de conflitos nas relações de consumo. Entretanto, como fiel cumpridora da Constituição Federal e ciente das normas de Estado emanadas dela, não aceitará o desvirtuamento de nenhum direito e garantia fundamental que limite a proteção do consumidor”, completou ela.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, assinalou a importância da discussão do direito do consumidor e do acesso pleno à Justiça em defesa da liberdade do consumidor. “Nas discussões que tínhamos na OAB, que é um pouco a minha casa, desde sempre e para sempre, naqueles idos da década de 80, pensávamos em três elementos do mesmo cenário de uma cidadania plena: direitos sociais, direitos da cidadania e direitos do consumidor. Por isso, os direitos do consumidor foram incluídos como direitos fundamentais”, lembrou a ministra.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a importância do acesso à Justiça. “Este debate é triplamente importante porque discute um dos temas mais essenciais para todos os operadores do direito e para a cidadania, amparado na nossa Constituição Federal: o acesso pleno à Justiça. Trata ainda da liberdade do consumidor, esse direito básico expresso no Código de Defesa do Consumidor. Lembrando que a defesa do consumidor é consagrada nos artigos 5º e 170 da Constituição cidadão de 1988. Envolve também a participação da OAB, cujo compromisso institucional é a defesa da sociedade, em especial quando houver violação dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição”, afirmou o presidente do STJ.

A campanha Acesso Pleno à Justiça – OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor abordará as ameaças ao pleno acesso à Justiça, direito e garantia fundamental, que não pode ser objeto, sequer, de Emenda Constitucional. Configuram tais ameaças a limitação de acesso pleno do consumidor ao Poder Judiciário e a imposição de arbitragem, inclusive conduzida por entes privados, para resolução de conflitos nas relações de consumo. Por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, a OAB insurge-se imediatamente contra esta grave ameaça, não apenas aos consumidores, mas ao jurisdicionado de forma generalizada, à advocacia e ao Estado Democrático de Direito.

Por OAB Nacional

- 1 de junho de 2021

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