Orientações Gerais para o Parcelamento Simplificado de Débitos Previdenciários

06/07 – Receita Federal do Brasil

Disposições Gerais


Os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias, cujo valor consolidado, por contribuinte, não ultrapasse o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão ser objeto de Parcelamento Simplificado Previdenciário efetuado pela Internet, em até 60 (sessenta) prestações mensais.

Para a realização de uma nova negociação de débitos administrativos será verificado:      
(1) Se o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso é menor que R$ 1.000.000,00, restando montante a ser parcelado;   
(2) Restando montante a ser parcelado, se o valor a ser parcelado, em uma nova negociação, somado ao valor dos saldos devedores de todos os parcelamentos simplificados não excede o valor de R$ 1.000.000,00. Desta forma, apenas a diferença entre R$ 1.000.000,00 e o saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados previdenciários em curso poderá ser parcelada.

Atenção: Em decorrência da publicação da Medida   Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, os parcelamentos simplificados   de Órgãos do Poder Público (OPP) de débitos de natureza previdenciária NÃO INSCRITOS em Dívida Ativa da União devem ser solicitados apenas nas Unidades   de Atendimento da RFB da jurisdição do ente federativo.

Quem pode requerer


No caso de empresas o pedido de parcelamento deverá ser feito no CNPJ centralizador ou matriz. O sistema buscará de forma automática todos os débitos do CNPJ centralizador e dos CNPJ a eles vinculados.

No caso de pessoa física (PF) o pedido de parcelamento será feito pelo CPF. O contribuinte deverá selecionar a matrícula CEI da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar. Como não há possibilidade de selecionar débitos de matrículas distintas, o contribuinte deverá fazer uma negociação de parcelamento para cada matrícula CEI que possuir.

Onde requerer

A negociação do Parcelamento Simplificado Previdenciário ficará disponível na página da RFB, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, exceto feriados nacionais.

Para poder realizar o Parcelamento Simplificado Previdenciário na Internet o contribuinte deverá obter o código de acesso ou utilizar certificado digital.

Para obtenção do código de acesso para pessoa jurídica: o contribuinte deverá informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF com seu respectivo exercício, da pessoa física responsável pelo CNPJ. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.

Para obtenção do código de acesso para pessoa física: o contribuinte deverá informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das duas últimas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF. Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados.

Para obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, o interessado deverá escolher uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. A lista das empresas habilitadas está disponível na página da RFB.

Caso a PJ tenha mais de 200 (duzentos) CNPJ’s vinculados ao CNPJ centralizador, não será possível utilizar o aplicativo de Parcelamento Simplificado Previdenciário, disponível no e-CAC na página da RFB. Para esses casos, a PJ deve se dirigir a Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.

Débitos Parceláveis


O Parcelamento Simplificado Previdenciário permite a seleção de débitos relativos às contribuições previdenciárias Lei nº 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas “a”, “b” e “c”.

Os débitos relativos a contribuições previdenciárias lançados de ofício a partir de 1º de agosto de 2011, referentes a competências vencidas a partir de janeiro/2009, deverão ser parcelados utilizando o aplicativo Parcelamento Não Previdenciário, ordinário ou simplificado.

Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

O parcelamento de débitos importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Assim, o parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), é condicionado à prévia renúncia ao direito em que se funda a ação ou o recurso administrativo.

Negociação do Parcelamento


O primeiro passo para iniciar o pedido de parcelamento é verificar se existe alguma divergência entre o que foi declarado em GFIP e o que foi recolhido em GPS. Caso exista, o sistema possibilitará que o contribuinte selecione essas divergências, de maneira que os mesmos sejam transformados em débitos para que possam entrar na composição do processo de parcelamento (Divergências com valor acima de R$ 1.000.000,00 não serão passiveis de seleção).

Atenção: Somente deverão ser selecionadas   divergências que o contribuinte tenha convicção de que a informação está   correta, pois, após confirmada a seleção, não há como reverter o   procedimento. Caso discorde de alguma divergência apresentada, o contribuinte   deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição para   esclarecimentos.

Caso o contribuinte selecione alguma divergência, o mesmo deverá interromper o processo de parcelamento, continuando no dia seguinte, pois a transformação das divergências em débito ocorrerá, somente, durante o processamento noturno. De maneira que, no dia seguinte, essas divergências aparecerão como débitos passíveis de parcelamento.
O próximo passo é selecionar os débitos que irão compor o processo de parcelamento. Nesse momento o sistema recuperará todos os débitos que se encontram em aberto para que o contribuinte assinale quais os débitos pretende parcelar (Débitos com valor acima de R$ 1.000.000,00 não serão passíveis de seleção).

Se o valor dos débitos selecionados for superior a R$ 1.000.000,00 o sistema não deixará o contribuinte concluir a negociação, solicitando que ele desmarque débitos até que o valor total fique abaixo desse limite.

Apenas para informação dos contribuintes, o sistema também recuperará os débitos não passíveis de parcelamento.

Após a seleção dos débitos, o sistema apresentará o extrato da negociação, com a lista dos débitos, valor consolidado do parcelamento e valor das parcelas. Nesta etapa, a critério do contribuinte, poderá ser alterada a quantidade de parcelas, mas não será permitido que o valor delas fique abaixo do estipulado pela legislação, conforme tabela abaixo:

No ato da confirmação da solicitação de parcelamento, o sistema emitirá a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) referente à primeira parcela. É importante que o contribuinte atente para a data de vencimento dessa GPS, pois o pagamento após essa data gerará o indeferimento automático do pedido de parcelamento.

Após o prazo de vencimento da GPS, o sistema verificará se consta o pagamento na base dados da RFB. É nesse momento em que o pedido de parcelamento será aceito ou não, gerando os termos de acordo com a situação.

Tanto o “COMUNICADO DE DEFERIMENTO”, quanto o “COMUNICADO DE INDEFERIMENTO” poderão ser baixados, em arquivo PDF. Esses estarão disponíveis na consulta de acompanhamento do pedido e emissão de documentos, no aplicativo disponibilizado no e-CAC.

Negociação do Reparcelamento

O contribuinte poderá reparcelar seus débitos e incluir novos débitos em um novo parcelamento, desde que pague o pedágio (1ª parcela), de acordo com a legislação vigente.

O pedágio será de 10% do valor total atualizado do parcelamento quando o débito encontrar-se em seu primeiro reparcelamento e será de 20% quando o débito já tiver sido reparcelado pelo menos uma vez. O reparcelamento será feito por meio do aplicativo que também disponibiliza o Parcelamento Simplificado Previdenciário.

Parcelas


O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, respeitado o limite mínimo já mencionado anteriormente.

O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A GPS da primeira parcela terá validade até o segundo dia útil contado a partir do dia seguinte ao da confirmação da negociação, ou até a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia do mês, o que ocorrer primeiro.

As demais prestações do parcelamento concedido vencerão no último dia útil de cada mês, a partir do mês seguinte ao da consolidação.

Abono Bancário


Em se tratando de Parcelamento Simplificado solicitado na RFB, o contribuinte deverá recolher as parcelas devidas por meio de débito automático em conta-corrente. Serão admitidas apenas contas-correntes movimentadas em instituições financeiras credenciadas pela RFB.

Após a confirmação do pedido de Parcelamento Simplificado Previdenciário, o contribuinte deverá imprimir a “AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE” e entregá-la em sua agência bancária, não havendo necessidade de encaminhá-la para a RFB.

Situação e Rescisão do Parcelamento

No extrato dos parcelamentos o contribuinte poderá acompanhar a situação de cada um dos seus parcelamentos, que poderão estar em uma das seguintes situações: “Liquidado”, “Em dia”, “Em atraso” e “Rescindido”.

Caso o contribuinte deixe de efetuar o pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido, ou seja, os débitos voltarão a situação de devedores, com o parcelamento cancelado.

Particularidades Referentes aos Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União (Débitos Junto à Procuradoria da Fazenda Nacional)

Atenção: O parcelamento simplificado de débitos  inscritos em DAU já disponível no e-CAC.

O parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) é administrado pela Receita Federal do Brasil e segue as mesmas regras, basicamente, do parcelamento de débitos não inscritos. Todavia, quando o contribuinte optar por parcelar seus débitos inscritos, ele deverá observar algumas particularidades:

1.   O parcelamento simplificado de débitos inscritos em Dívida Ativa da União pode ser pleiteado quando o saldo devedor do parcelamento for igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Esse saldo não é verificado por contribuinte, de modo que ele poderá ter mais de um parcelamento nessa modalidade, desde que cada um deles não supere o limite de um milhão de reais. Ultrapassado o valor mencionado, o contribuinte deverá se dirigir à Unidade da RFB de sua jurisdição para requerer o parcelamento e deverá apresentar garantia.

2.    Os Órgãos do Poder Público (OPP) podem requerer, pela internet, o parcelamento simplificado dos débitos inscritos em DAU. Nesse caso, será necessária a apresentação da “AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E REPASSE NO FPM/FPE”. O “Termo de Aceite” desta autorização será feita on-line no próprio aplicativo, dispensando a entrega do formulário em papel.

3.    Quando o débito já estiver em fase de cobrança judicial, com leilão (hasta pública) designado, o parcelamento NÃO poderá ser efetuado via internet. Caso o contribuinte queira parcelar esse tipo de débito, ele deve se dirigir à unidade de atendimento da RFB para requerer o parcelamento, momento em que a Procuradoria da Fazenda Nacional analisará a viabilidade do pleito. Assim, ao cadastrar o pedido de qualquer parcelamento na internet, o contribuinte deverá declarar que o débito não se encontra em fase de leilão. OBSERVAÇÃO: A DECLARAÇÃO INVERÍDICA CONSTITUI CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL).

Legislação Aplicada

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN)
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 29 de dezembro de 2011
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 10 de fevereiro de 2012
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 26 de novembro de 2013
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 26 de fevereiro de 2014
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17, de 24 de setembro de 2014
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 13 de fevereiro de 2015
- 6 de julho de 2016
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Curso FGTS Digital | Turma 3 – Gravado

Prepare-se para descobrir *As 5 Mudanças Mais Impactantes no DP com a Chegada do FGTS Digital* com os experts Jení Carla e João Paulo. As portas para o domínio completo do FGTS Digital estão abertas... mas não por muito tempo. ⏳ 🔹 Curso on-line, ao vivo e interativo🔹...

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias

🔔🔔 Aulão de Atualizações Trabalhistas e Previdenciárias - GRAVADO 🔄 Fique por dentro de todas as atualizações do eSocial e seu ecossistema. Participe da retrospectiva 2023 e super preparação para 2024 com os maiores experts em DP do Brasil, Jení Carla Fritzke Schulter...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...