Se a pessoa física precisa pagar o imposto de renda, ela pode fazer esse pagamento em quotas, e isso pode ser feito pelo próprio programa gerador da declaração.
Para quem já está adaptado ao uso do PGD IRPF já deve conhecer a impressão do DARF em quotas, mas se você nunca usou este programa vamos explicar um pouco mais sobre isso.
Muitas pessoas optam por pagar o IRPF em quotas pelo fato de o valor ficar mais diluído e menor, causando menos impacto no mês. O problema é que as guias pagas fora do prazo de vencimento tem incidência de Juros.
Por isso é importante conhecer também os acréscimos sobre as quotas de imposto de renda, para entender se esta forma de pagamento é realmente vantajosa.
Onde imprimir o DARF
O DARF pode ser impresso, no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usados para envio da declaração.
Para pagamento das quotas é possível optar pelo débito automático, se a declaração for enviada antes do último mês.
Mas como sabemos que muitas pessoas enviam a declaração no final do último mês, neste caso a primeira quota é paga por meio de DARF, ou seja, não tem o débito automático.
Cobrança de acréscimos
O pagamento das quotas, que vencem após a data de vencimento da primeira, deve ter o seu valor corrigido. Se você for fazer a divisão em quotas, as mesmas terão correção pelos juros de mora correspondentes.
E se você fizer o pagamento após o vencimento da quota, ou seja, a quota ficou em atraso, deve ser somado o valor de multa.
Então vamos exemplificar…
Acréscimos sobre quotas pagas no prazo
Quem paga a primeira quota ou quota única, não terá valor de acréscimos.
2ª quota: Ela será o valor apurado no imposto de renda referente a parcela mais 1%
3ª quota: Ela será o valor apurado no imposto de renda referente a parcela, mais juros da taxa selic de maio, mais 1%.
4ª quota: Ela será o valor apurado no imposto de renda referente a parcela, mais juros da taxa selic acumulada (maio e junho), mais 1%.
5ª quota: Ela será o valor apurado no imposto de renda referente a parcela, mais juros da taxa selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%.
6ª quota: Ela será o valor apurado, mais juros da taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%.
7ª quota: Ela será o valor apurado, mais juros da taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%.
8ª quota: Ela será o valor apurado, mais juros da taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%;
Acréscimo sobre quotas pagas fora do prazo
Agora, o pagamento das quotas que venham a ser efetuados posteriormente ao prazo legal, terão incidência de multa de mora. Portanto, terá a incidência de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Quem acabar esquecendo a data de pagamento e atrasar o recolhimento de alguma quota, além da multa terá o acréscimo da taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento e 1% do mês de pagamento.
Pagamento via DARF
O imposto de renda é pago via DARF, que é uma sigla que representa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É utilizado também para cobrança de outros tributos federais, não só o imposto de renda. O DARF pode por vezes não ter código de barras, e neste caso é necessário o pagamento via internet banking. Então se você acessar o portal do seu banco poderá fazer o pagamento a partir da plataforma da instituição bancária. Normalmente não há muita dificuldade nessa forma de pagamento, geralmente os bancos tem uma opção de pagamento.
Atualização do DARF
A atualização do DARF em atraso é necessária para ser feito o pagamento do mesmo, e para isso você deve ir ao site da RFB, e lá poderá usar alguns caminhos para atualizar essa guia. Se você quiser poderá usar o extrato da declaração dentro do e-CAC, ou pelo Sicalc. Vale lembrar que essas opções já calculam automaticamente os encargos legais.




























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