Patrões devem redobrar a atenção para deduzir o Imposto de Renda dos domésticos
28/03 – Marta Vieira, Luciane Evans e Alzema Rodrigues / em.com.br
Sob polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas, quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período sobre o qual incidem os gastos.
A dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
De janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
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