Pensão por Morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos pela pendência do Curso Universitário
30/07 – TRF3 / Blog Guia Trabalhista
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o INSS não deve pagar o benefício de pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando ensino superior.
Na decisão, o relator explicou que, tendo completado 21 anos de idade, o apelante deixa de fazer jus ao benefício, dada a perda da sua qualidade de dependente em relação aos genitores falecidos, sendo irrelevante o fato de estar cursando ensino superior.
O magistrado se baseou no artigo 16, da Lei 8.2113/91, que dispõe sobre os dependentes para fins previdenciários:
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários