Planejamento das férias coletivas requer cuidados
13/10 – Fernando Soares / Jornal do Comércio
Com a proximidade do fim do ano, diversas empresas, especialmente entre os setores onde há redução de demanda nessa época, começam a planejar a concessão de férias coletivas. O expediente vem sendo cada vez mais utilizado pelas companhias, principalmente na indústria e no segmento de serviços. No entanto, a iniciativa requer uma série de cuidados que devem ser levados em consideração pelos empregadores. Em alguns pontos, como a forma de proceder em relação aos funcionários de determinadas faixas etárias, a própria legislação deixa algumas brechas.
“Geralmente, as empresas cuidam disso na última hora, mas é preciso ficar atento aos prazos. É necessário notificar o período das férias à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e ao sindicato da categoria com 15 dias de antecedência e avisar aos funcionários, por escrito, com 30 dias de antecedência”, destaca Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Além disso, a empresa até pode filtrar os departamentos que usufruirão do direto, mas não pode conceder o recesso apenas para alguns trabalhadores em específico. É preciso fornecer as férias coletivas a todos os integrantes daquele setor ou para a empresa inteira.
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