Planejamento Tributário: Débito com governo leva ao desenquadramento no Simples Nacional

Com o início do mês de outubro, é dada a largada rumo ao final do ano. Dentro das empresas é o momento de avaliar 2021 e planejar 2022. Nessa lista constam a análise das despesas, tributos, obrigações, se os lucros estão de acordo com a realidade do negócio, além, é claro, de atentar-se aos débitos com o governo.

“Entre os inúmeros problemas que precisam ser solucionados antes da virada do ano estão os débitos das empresas com o fisco, pois a não negociação ou falta de pagamento resulta no desenquadramento do regime tributário para as empresas do Simples Nacional, que são a grande maioria no país. Isso pode onerar de tal forma em alguns casos que fica inviável permanecer com a empresa”, ressalta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, e acrescenta que os empresários que se encontram nesta situação já estão recebendo notificações.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a notificação da exclusão é feita por meio eletrônico, em lote único, sendo que os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) já foram disponibilizados no último dia 09. “Os referidos documentos são visualizados quando é realizado o acesso ao Portal do Simples Nacional, ou ao E-CAC da Receita Federal, pelo Certificado Digital autorizado ou mediante código de acesso”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso.

De acordo com os dados da Administração do Simples Nacional, esse ano, até o momento, foram excluídas de ofício mais de 350 mil empresas em todo o Brasil. Dessas, 43 mil no Paraná e 4.137 na Região de Londrina. Parte das exclusões de ofício é realizada pelos Estados e Municípios e se referem a diversas situações relacionadas às hipóteses de vedação de Opção pelo Simples.

“Especificamente sobre a Exclusão motivada pela existência de débitos, deve-se observar que, para se manter no Simples Nacional, a empresa deve efetuar o pagamento ou pedido de parcelamento da totalidade dos débitos apontados até 30 dias após da ciência da Notificação”, alerta o delegado da RFB.

Vale ressaltar que o Simples Nacional permitiu um tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela União, Estados e Municípios, e representou um grande avanço na Administração Tributária do Brasil. Tal enquadramento foi essencial para a manutenção da atividade da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que o benefício do Regime Simplificado de Tributação proporciona uma redução de 40 a 73% da carga tributária da Pessoa Jurídica, dependendo da atividade.

Entretanto, não são apenas as empresas do Simples Nacional que precisam avaliar a situação tributária, mas também as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido e Lucro Real. Nota- se a importância de procurar um empresário contábil para fazer um planejamento tributário efetivo.

“Com o planejamento tributário, o empresário consegue conduzir melhor o fluxo de caixa. Em alguns casos há a possibilidade de obter uma redução dos valores de tributos a serem pagos, e até mesmo reverter em favor da empresa e, assim, projetar o crescimento e ganhar competividade de mercado”, destaca o presidente do SESCAP-LDR.

Por Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

- 4 de outubro de 2021
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