Plataforma digital ajudará gestores públicos na compra de inovação

O Ministério da Economia, a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmaram nesta segunda-feira (27/6) um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o desenvolvimento de uma plataforma digital que fornecerá aos gestores públicos de todas as esferas da Federação ferramentas e orientações de melhores práticas para a realização de compras públicas de inovação.

O acordo – assinado pelo secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas, Bruno Portela, da Secretaria Especial de Produtividade e Competividade do Ministério da Economia (Sepec/ME); pela diretora-geral do Instituto Serzedelo Corrêa (ISC) da Escola de Contas Públicas do TCU, Ana Cristina Melo; e pelo presidente da ABDI, Igor Calvet – possibilitará a troca de experiências, conhecimentos e tecnologias entre os órgãos. A ideia é apoiar gestores públicos e integrar empreendedores e, com isso, fomentar o uso qualificado e eficaz da inovação tecnológica na Administração Pública em seus três níveis.

A plataforma trará, entre outros conteúdos, modelos de contratos e de editais para que o gestor público se sinta mais seguro ao contratar inovação voltada à solução de problemas ou a aprimoramentos em saúde, educação, saneamento e outras áreas.

Jornada da Contratação

O elemento central da plataforma será a Jornada da Contratação Pública de Inovação, um esquema visual organizado em etapas, com os passos que o gestor público precisa seguir para realizar um processo de contratação de inovação, com duas trilhas. A primeira é o planejamento do processo de compra de inovação, comum a todos os instrumentos, e que inclui desde o mapeamento dos problemas a serem enfrentados até a definição do instrumento mais apropriado, passando pela escolha do desafio, o mapeamento do mercado e outras ações preparatórias. A segunda é a utilização de instrumentoespecífica e derivada dos passos para a efetiva execução do processo, conforme as regras e práticas recomendadas.

Nova modalidade licitatória criada pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021), o Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) – que  que organiza a relação do Estado com o setor privado, com base na transparência – foi escolhido como modelo de “jornada” para a prototipação da plataforma. Essa foi uma das razões do convite à participação da Secretaria Especial de Produtividade Competitividade (Sepec), responsável, no âmbito do Ministério da Economia, pela elaboração e tramitação do anteprojeto posteriormente convertido na lei.

Adicionalmente, a plataforma também deverá contemplar funcionalidades para armazenar e compartilhar conhecimento útil sobre o assunto. A experiência acumulada no âmbito de políticas públicas de apoio à inovação e ao empreendedorismo inovador foi outro motivo da inserção da Sepec no projeto.

Atribuições dos participantes

A proposta de criação de uma plataforma digital para apoiar gestores do setor público na escolha e implementação de instrumentos de compras públicas de inovação partiu do TCU, como resultado das experiências acumuladas pelo órgão com parceiros, incluindo apoio metodológico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O TCU, por meio do Instituto Serzedelo Corrêa, atuará como líder de projeto no desenvolvimento da solução, contando com suporte da consultoria Tellus, com base em ACT firmado entre ambos. O Ministério da Economia atua em conjunto com o TCU na articulação institucional, na proposição e revisão de conteúdo para a plataforma e, quando solicitado, na homologação das entregas de desenvolvimento. A ABDI é responsável pelo desenvolvimento da ferramenta, mediante a utilização de tecnologias-padrão da própria agência.

Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador inseriu no quadro normativo brasileiro mais segurança jurídica e importantes instrumentos para modernizar a relação do setor público com a inovação empreendedora. Um dos destaques trazidos pela lei é a modalidade especial de licitação para a contratação, pela Administração Pública, de soluções inovadoras. Desde a entrada em vigor do Marco Legal, essa forma de contratação já ocorreu nos três âmbitos do poder público – União, estados e municípios.

Um exemplo é o 1º Desafio de Soluções Inovadoras da Administração Pública Federal, lançado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Sepec. A Petrobras já contratou 10 desafios diferentes – de soluções para veículos subaquáticos à saúde e segurança de empregados. A Prefeitura de Recife contratou sete desafios, em temas que vão da redução de poluição ao monitoramento de qualidade das vias públicas municipais. Pequenas cidades do Brasil, como Domingos Mourão (PI), Guaramiranga (CE) e Igarassu (PE), todas com desafios na área educacional, já usaram o CPSI como instrumento de compra pública de inovação.

Diferentemente da contratação tradicional, com o CPSI o gestor público se concentra no problema a ser resolvido e nos resultados esperados pela Administração Pública.  O CPSI, além disso, fomenta o empreendedorismo inovador e pode ser utilizado no apoio do desenvolvimento de tecnologias estratégicas para a transição verde.

por Ministério da Economia

- 29 de junho de 2022
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