Foi firmado um acordo entre a Fazenda e governadores para compensação de perdas do ICMS em 2022.
A reparação que será feita pela Fazenda aos estados ocorrerá até 2026 e será de R$ 26,9 bilhões. O governo garante que essa compensação não comprometerá o resultado fiscal da União. Essa cifra expressiva foi levantada com base no valor de renúncia fiscal de 2022.
O total de compensação, em 2023, será da ordem de R$ 4 bilhões, e o restante será diluído nos próximos anos.
O valor será pago aos estados conforme o montante de renúncia sofrida, sendo primeiro aos estados com montante menor.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no dia 10 de março deste ano.
A reposição das perdas é resultante de mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e transportes.
O ministro da Fazenda considerou injusto o que aconteceu em 2022 e criticou a fragilidade da regra criada na época.
O diálogo com os Estados aconteceu de maneira muito receptiva de parte a parte, o que pode ser um bom sinal para a Reforma Tributária: assunto que os Estados têm muito interesse.
Relembre o caso
As mudanças na cobrança do ICMS foram fixadas pelas Leis Complementares n° 192 (de março de 2022) e n° 194 (de junho de 2022).
Para os combustíveis tivemos entre outras mudanças a vinda do ICMS monofásico (Lei Complementar 192/22). Esse tipo de cobrança tem um funcionamento diferente do que se tinha no ICMS.
As formas de cobranças que tínhamos no ICMS até então eram o regime normal, substituição tributária e diferencial de alíquotas, resumidamente.
O ICMS monofásico é um formato de recolhimento, onde o ICMS incide somente uma vez.
O regime já estava previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 155, § 2º, XII, alínea h), mas até então não havia sido posto em prática. E até então somente o PIS/Pasep e Cofins é que adotavam essa forma de recolhimento.
Com a nova regra de incidência do ICMS monofásico, as alíquotas serão ad rem e serão definidas mediante deliberação dos Estados. Ela será calculada de forma uniforme em todos os estados. A alíquota do ICMS também será específica por unidade de medida. Não impedindo que a mesma seja reduzida ou reestabelecida num mesmo ano. Mas no caso deverão observar os princípios da noventena e anualidade.
O contribuinte do ICMS monofásico será o produtor e aqueles que lhes sejam equiparados.
Visto isso, vamos relembrar a alteração dos percentuais sobre combustíveis trazidos pela Lei Complementar 192/2022, que visa reduzir a alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre itens essenciais, incluindo combustíveis.
A regra anterior a essa Lei permitia que os Estados determinassem a alíquota do ICMS dos combustíveis. Mas atualmente a alíquota não pode ser maior do que a geral dentro do estado. Então, o combustível que antes tinha uma alíquota de 25% a 30% ficou em média de 17% a 19% em 2022. A redução possibilitou retirar alguns centavos do litro dos combustíveis.




























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