Portaria MTE 1.297/2014 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
20/08 – Blog Guia Trabalhista
Aprova o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O item 2.3 do Anexo 1 – Vibração – da NR9 – PPRA somente será válido para ferramentas fabricadas um ano após a publicação deste anexo, sem prejuízo das obrigações já estabelecidas em outras normas oficiais vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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