Procure o INSS antes de ir à Justiça
08/09 – Diário do Nordeste
Os segurados só perderam o direito de entrar com o pedido de benefícios diretamente na Justiça, sem antes ter feito o requerimento em um posto da Previdência Social, nos casos de solicitação de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família. Nos demais, os segurados não estão impedidos de recorrer primeiro ao Judiciário.
A explicação é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário. No fim de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o segurado deve primeiro pedir o benefício no posto do INSS antes de ingressar com uma ação na Justiça. Só após o pedido ter sido negado, total ou parcialmente, ou, então, ultrapassado o prazo legal de 45 dias que o INSS tem para conceder o benefício, o segurado poderá recorrer ao Judiciário. A decisão dos ministros do STF só vale para a concessão de benefícios, diz Martinez.
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