Proposta que altera Lei Kandir pode ser votada na terça

Texto do relator obriga União a repassar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao DF para compensar perdas de arrecadação. A União, no entanto, quer repassar apenas 10% desse valor

A comissão mista do Congresso Nacional que analisa mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) retomará nesta terça-feira (15), às 14h30, a análise de proposta que obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS. O prazo de funcionamento do colegiado se encerra na quinta-feira (17), não cabendo mais prorrogação.

A reunião do dia 9 acabou suspensa sem que o anteprojeto do relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), fosse analisado. O anteprojeto obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS – principal tributo estadual – sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

Após anunciar avanços na negociação com o Ministério da Fazenda, Fagundes informou que o governo trabalhava em uma proposta alternativa para não haver vetos. A proposta do governo, apresentada ao colegiado na quinta-feira (10), acata duas mudanças prevista no texto de Fagundes: tornar obrigatório o pagamento do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), e corrigir os valores da compensação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto do Executivo, no entanto, determina que a União entregará anualmente aos estados e ao Distrito Federal apenas 10% (R$ 3,9 bilhões) da compensação prevista no relatório de Fagundes. Ambas propostas deverão ser objeto de análise na comissão mista.

O montante proposto pelo governo federal corresponde à média da compensação paga pelo governo nos últimos anos. Além dos recursos orçamentários a título de compensação, a União vem repassando recursos do FEX, previstos pela Emenda Constitucional 42, e a parcela que estados e municípios têm que destinar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Lei Kandir
Aprovada em 1996, a Lei Kandir teve origem em um projeto de lei (PLP 95/96) do então deputado federal Antonio Kandir (SP). A lei regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas ficou mais conhecida por reduzir a arrecadação dos estados ao prever casos de isenção do ICMS.

Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.

Posteriormente, a Lei Complementar 115/02 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovar a lei no prazo de um ano, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Como a súmula do STF foi publicada em agosto de 2017, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para a aprovação da regulamentação da Lei Kandir.

A reunião da comissão será realizada no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-221/1998

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Por Agência Câmara Notícias

- 14 de maio de 2018
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