Receita esclarece base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos no regime do lucro presumido
07/06 – Jornal Contabil / Portal Contábeis
A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT n° 75/2016 publicada no DOU de 03/06/2016, esclarece sobre a aplicação da legislação tributária federal, no que tange aos percentuais aplicados para a determinação da
base de cálculo do
IRPJ e da
CSLL devidos no regime do lucro presumido:
“Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”
Ementa:
Lucro Presumido, Empreitada de Construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
Para a determinação da
base de cálculo do imposto de renda devido, no regime do
lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio, somente no caso de contrato de empreitada na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
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