Recibo do Simples Doméstico omite nome do empregado e impede conferência do pagamento
11/11 – Marinella Castro / em.com.br
Conferir o pagamento das contribuições do Simples Doméstico, por enquanto não é uma tarefa rápida e simples para empregadas, babás, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as dúvidas, é impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcionário, verificar o extrato é ainda mais confuso, já que os tributos de todos os trabalhadores são unificados em uma só guia.
Uma opção para o empregado, segundo a Receita Federal, é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirmação do pagamento do FGTS. Se não fizer isso, o empregado precisará conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previdência Social, quanto na Caixa.
Segundo a Receita é obrigação do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho doméstico prevê em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma cópia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). “Como na guia não é especificado o nome do empregado, uma outra opção que ele tem é ir pessoalmente aos órgãos competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDoméstica.
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