Reconhecimento de firma já é digital; veja como autenticar sua assinatura no cartório sem sair de casa

Desde o dia 7 de junho, o reconhecimento firma digital pode ser feito em qualquer cartório do país. Nesse dia, foi lançado o sistema público eletrônico e-Not Assina, também conhecido como e-notariado, aplicativo que possibilita aos usuários abrir firma nos cartórios por meio de celular. Na prática, os usuários podem autenticar documentos de compra e venda de forma eletrônica, com assinatura virtual atribuída com fé pública e, portanto, reconhecida por um cartório.

Para a advogada Juliana Callado Gonçales, sócia do escritório Silveira Advogados e especialista em Contencioso e Direito Digital, o reconhecimento de firma digital é mais um passo para a desburocratização dos serviços notariais.

“A plataforma pública permite que você possa reconhecer firma no cartório da sua casa ou do seu trabalho. Isso tem o mesmo efeito jurídico de uma assinatura física e permite uma grande economia de tempo para o cidadão, que não precisa se deslocar para um cartório toda vez que precisar de uma autenticação de assinatura”, observa Gonçales.

Desburocratização dos cartórios

O reconhecimento digital de firma em cartório é uma prova a mais de autenticação de identidade, principal diferença entre as certificações de assinatura digital de empresas privadas, acrescenta a advogada. “As operações de compra e venda com assinaturas digitais de certificadoras privadas têm validade legal, mas a autenticação digital de um cartório é uma garantia a mais para as partes, pois tem fé pública”, explica.

A economia de tempo é uma das grandes vantagens possibilitadas pelo reconhecimento de firma digital, concorda João Alberto Gaudenci, tabelião interino do 12º Tabelião de Notas de São Paulo. “Vamos diminuir a burocracia desse atendimento e os cartórios vão se tornar mais eficientes, pois poderemos nos concentrar em outros atendimentos”, afirma. Abaixo, o tabelião dá dicas de como obter uma assinatura com certificado notarial.

Como fazer o reconhecimento digital de firma

1) Emita o certificado digital notarizado

A emissão pode ser feita presencialmente no cartório ou por videoconferência. Em ambos os casos, o primeiro passo é baixar o aplicativo e-notariado no celular e cadastrar um documento digitalizado na plataforma (CNH ou RG contendo o número do CPF) para que a autenticação possa ser feita. No cartório, o atendimento será feito por um tabelião.

Se escolher o procedimento virtual, agende um horário no cartório em questão para que o tabelião possa confirmar a sua identidade e documento apresentado. Só assim será feita a emissão do certificado digital, que será registrada no celular. É possível fazer a operação no computador baixando o aplicativo do e-notariado, mas a certificação digital da assinatura só será habilitada nesse dispositivo via celular. O certificado é emitido gratuitamente e vale por 3 anos;

2) Anexe o documento a ser assinado (formato PDF)

Na plataforma, serão feitas as operações de reconhecimento de firma digital e envio de documentos com assinatura certificada a outros signatários. Selecione o documento a ser assinado e inclua a assinatura com certificação digital, feita mediante habilitação no celular;

3) Efetue o pagamento da taxa de serviço na plataforma

Depois da quitação da taxa, o documento é liberado para envio aos signatários. O valor é o mesmo cobrado no procedimento físico;

4) Envie o arquivo aos destinatários

Após envio do documento, é possível acompanhar pelo site quem assinou e quem ainda está pendente. O documento só terá o status de “concluído” quando todas as assinaturas certificadas forem coletadas;

5) Faça cópias

Depois que o documento é assinado eletronicamente por todos, retorna para o solicitante. Recomenda-se extrair o documento (fazer download) no computador ou celular e depois imprimir uma cópia em papel, para controle.

Importante: O documento fica disponível para download por 30 dias. Depois desse prazo, o arquivo será excluído permanentemente da plataforma pública, impossibilitando sua recuperação. Se você não baixar o documento a tempo e precisar do documento assinado, terá que repetir o processo.

Para entender o processo com mais detalhes, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) publicou um tutorial que pode ser acessado nesse link.

 

- 24 de junho de 2022
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André Inohara

André Inohara

Articulista do Portal ContNews desde 2022. Jornalista e administrador de empresas. Tem experiência na cobertura de Empresas, Negócios, Economia e Sustentabilidade em redações.

1 Comentário

  1. Rebeca

    Olá meus documentos são autenticados, eu preciso fazer o reconhecimento de firma? Se sim é o mesmo procedimento como proceder

    Responder

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