Reforma Tributária – Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes com a Lei Complementar n° 214/2025, especialmente sobre o momento em que ocorre o chamado fato gerador dos tributos, ou seja, o momento em que as empresas devem recolher os novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa alteração adiciona certa complexidade ao processo e exige maior controle das empresas.

Com o advento do Projeto de Lei n° 68/2024, os novos tributos seriam cobrados no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. Agora, com o Projeto de Lei convertido na Lei Complementar n° 214/2025, a nova regra estabelece que o fato gerador da CBS e IBS é o fornecimento de bens ou serviços. Porém, adiciona um novo procedimento: se houver pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.

Quando ocorrer o fornecimento do bem ou serviço, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, ajustando-se eventuais diferenças (para mais ou para menos) em função de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não aconteça (como no caso de cancelamento), os valores pagos podem ser recuperados como crédito pelo fornecedor.

Essas mudanças vão gerar um grande impacto para as empresas. A partir dessa nova regra, as empresas precisam:

Calcular tributos em cada etapa – tanto no pagamento antecipado quanto na entrega do bem ou serviço.

Emitir documentos fiscais adequados – toda transação deve ser lastreada e registrada por um documento fiscal eletrônico válido.

Controlar diferenças de alíquotas – caso as alíquotas mudem entre o pagamento e o fornecimento, o cálculo final precisa ser ajustado.

Essa mudança exige um acompanhamento mais detalhado por parte tanto do fornecedor quanto do tomador, e pode gerar retrabalho e confusões, especialmente porque ainda não está claro qual documento fiscal deve ser usado para registrar as antecipações.

Exemplo prático

Imagine que: a Empresa A contrata a Empresa B por R$ 200.000 para um serviço com entrega em 12 meses. O contrato prevê 50% de pagamento no início e 50% no final. As alíquotas da CBS e IBS mudam entre o primeiro ano e o segundo.

No primeiro ano, a Empresa A paga R$ 100.000 e calcula os tributos usando as alíquotas daquele período (27,98%). No segundo ano, na entrega do serviço, recalcula o tributo para a operação total de R$ 200.000 com as novas alíquotas (28,88%). Como a antecipação foi calculada por uma alíquota inferior, a diferença constará como débito na apuração do fornecedor e o adquirente apropriará essa diferença como crédito. Na hipótese inversa, a diferença maior é registrada como crédito na apuração do fornecedor e deve, em tese, ser estornada da apuração dos créditos do adquirente. Com isto, o Fisco garante o recolhimento parcial dos novos tributos no momento da antecipação do pagamento, e ainda tributa definitivamente o valor total no momento do fornecimento.

A falta de clareza nos detalhes práticos, como a ausência de informações sobre como o Fisco determinará a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados, pode contribuir para uma maior carga operacional nas empresas, que terão que gerenciar um volume maior de cálculos e ajustes mensais na apuração. Isso aumenta a complexidade das atividades fiscais, demandando mais tempo e recursos para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Desta forma, é recomendável que ao realizar a regulamentação da Lei Complementar n° 214/2025, o Fisco estabeleça um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos, a fim de gerar menor carga operacional às empresas, lembrando que a reforma tributária foi embasada nos princípios da simplificação e transparência fiscal.

Artigo escrito por Tricia Braga, Diretora Sênior de Tributos e Estratégia da Avalara

por Engaje Comunicação

- 26 de fevereiro de 2025
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...