Relp é oficialmente prorrogado para 31 de maio; saiba o que consta na resolução!

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicaram hoje, 25 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN 168/2022, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja data limite passou de 29 de abril para 31 de maio de 2022.

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando também para o dia 31 de maio, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção ao sistema simplificado até 31 de janeiro de 2022.

Outro novo prazo trazido pela norma diz respeito à apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021, que agora deve ser transmitida até 30 de junho de 2022.

Modalidades de pagamento

Quem aderir ao Relp deve observar as seguintes modalidades de pagamento:

– 0% – pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

– 15% – pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

– 30% – pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

– 45% – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de dezembro de 2022;

– 60% – pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022; ou

– 80% ou inatividade – pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

A Resolução CGSN 168/2022 passa a vigorar a partir de hoje, 25. Confira a sua íntegra em: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-168-de-20-de-abril-de-2022-394570557.

- 25 de abril de 2022

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2 Comentários

  1. Deivid

    A prorrogação é por conta de não terem operacionalizado a maneiro como será feito a adesão? Até o presente momento não encontrei o link de acesso para aderir ao help.

    Responder
    • Portal ContNews

      Olá Deivid!
      Sim.
      A adesão ao refinanciamento será feita exclusivamente On-line, mas ainda não está publicada a página para adesão, nela será possível fazer a simulação do parcelamento. Pela simulação ficará mais fácil verificar se o Relp é adequado.
      Lembramos que as empresas poderão quitar por meio do Relp os débitos do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022.
      Att.
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal ContNews

      Responder

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