Resolução Bacen 4.434/2015 – Cooperativas de Crédito
11/08 – Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
DOU de 06.08.2015
Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das Cooperativas de crédito e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2015, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII, XI, da referida Lei, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
Resolveu:
Capítulo I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias, a mudança de categoria e o cancelamento de autorização para funcionamento de Cooperativas de crédito.
Capítulo II
Da Constituição, da Autorização para funcionamento de das demais autorizações
Art. 2º Os pedidos envolvendo a constituição, a autorização para funcionamento, a alteração estatutária, a mudança de categoria na qual a cooperativa se enquadra e as demais autorizações e aprovações previstas na regulamentação aplicável às Cooperativas de crédito devem ser submetidos à aprovação do Banco Central do Brasil (BCB), nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º O funcionamento de cooperativa de crédito pressupõe a constituição na forma da legislação e da regulamentação em vigor e a autorização para funcionamento.
Art. 4º Os interessados na constituição de cooperativa de crédito devem indicar responsável tecnicamente capacitado para acompanhamento do processo junto ao BCB.
Art. 5º A autorização para constituição de cooperativa de crédito singular que não pretender se filiar a cooperativa central está condicionada, previamente ao atendimento do que dispõe o art. 6º, à apresentação ao BCB de sumário executivo do plano de negócios, de que trata o inciso IV do art. 6º, cujo conteúdo mínimo será definido pelo BCB.
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