Resultado da desoneração da folha
30/06 – Valor Econômico / Notícias Fiscais / Blog Mauro Negruni
Com o advento da Lei nº 12.844, de 2013, que deu nova redação ao artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, as empresas de construção civil, assim como outras empresas com atividades diversas, passaram a contribuir para a Seguridade Social sobre suas receitas brutas, às alíquotas que variam de 1% a 2%, modificando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, antes incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos empregados, à alíquota de 20%, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Esse regime, até então, seria aplicável até 31 de dezembro deste ano, sendo assim, após tal data, as empresas voltariam ao regime anterior, tributando a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. No entanto, a informação que se tem é de que, conforme manifestação do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, será proposta lei que tornará permanente a “desoneração da folha”.
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