RJ: Até 2017 todos os contribuintes deverão estar sujeitos às regras de implantação da NFC-e
05/02 – Fazenda RJ / Blog Mauro Negruni
Decreto n.º 45.123 de 13 de janeiro de 2015
Altera o Livro VI e VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/058/99//2014,
Decreta:
Art. 1.º Ficam alterados os livros abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Livro VI, Anexo I:
a) inciso I do § 6.º do art. 49:
“Art. 49. […]
[…]
§ 6.º […]
I – até 31 de dezembro de 2017 todos os contribuintes deverão estar sujeitos às regras de implantação da NFC-e;
[…].”;
b) alínea b do inciso VI do art. 50:
“Art. 50. […]
[…]
VI – […]
[…]
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