RJ: Rio quer cobrar imposto sobre herança que voltar pela repatriação
28/04 – Blog Mauro Negruni
A Secretaria de Estado de Fazenda está se movimentando para cobrar o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) sobre valores regularizados dentro do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do Governo Federal, mais conhecido como repatriação.
A Secretaria de Estado de Fazenda está se movimentando para cobrar o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) sobre valores regularizados dentro do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do Governo Federal, mais conhecido como repatriação.
Atualmente, já existe um projeto de lei na assembleia legislativa do Rio de Janeiro que prevê a necessidade de o contribuinte fluminense que aderir ao RERCT “submeter uma declaração adicional à Secretaria Estadual de Fazenda informando se os recursos declarados têm origem em bens ou direitos obtidos por doação ou sucessão causa mortis”. Caso os recursos se enquadrem em uma das hipóteses de incidência do ITD, contribuinte deverá recolher o tributo em até 60 dias após a promulgação da lei. O projeto se encontra atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da assembleia legislativa, com o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) na relatoria.
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