RS: Aberto prazo de 30 dias para empresas se autorregularizarem no Fisco
14/02 – Sefaz RS
De olho nos valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito, a Receita Estadual identificou divergências na movimentação financeira declarada por parte de empresas do Simples Nacional. O monitoramento atinge cerca de dois mil contribuintes que, no período entre janeiro de 2012 a junho de 2016, teriam deixado de registrar receitas brutas de R$ 600 milhões, consequentemente sem recolher o ICMS sobre este montante. Quem, não aproveitar o prazo, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, um regime de tributação unificado que beneficia micro e pequenas empresas.
Com o objetivo de intensificar ações voltadas à identificação de divergências (ou inconsistências) e outros eventos que possam acarretar menor pagamento de imposto, a Receita Estadual está lançando, na segunda-feira (13), um novo Programa de Autorregularização abrindo prazo de até 30 dias para corrigir a situação junto ao Fisco. Nessa primeira fase, foram selecionados contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. Porém, novas ações envolvendo outros setores também estão sendo planejadas sempre a partir do monitoramento das operações realizadas com cartões de crédito ou débito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Funcionamento do processo
Os contribuintes serão comunicados da autorregularização pelos correios e por meio de suas Caixas Postais Eletrônicas (aba “Autorregularizações”) no e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Serão disponibilizadas orientações e um arquivo com a relação das divergências encontradas.
A regularização da pendência, mediante entrega ou retificação do PGDAS-D, deverá ocorrer em até 30 dias a partir da disponibilização dos comunicados. Em caso de dúvidas, elas serão dirimidas, exclusivamente, pelo acesso ao botão “Solicitar Atendimento”, que está disponibilizado na aba “Autorregularizações” da Caixa Postal Eletrônica.
Consequências da não regularização
Persistindo as divergências constatadas, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 150% do valor devido e à exclusão do Simples Nacional.
- 14 de fevereiro de 2017
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