Senado aprova projeto que altera tributação das agências franqueadas dos Correios
26/04 – Contabilidade na TV
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| Foto: Moreira Mariz/Agência Senado |
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 59/2016 (ou PL 7691, na Casa de origem) que torna mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios. A proposição define as atividades das franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando a tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O texto do projeto acrescenta um parágrafo ao art. 1º da Lei 11.668/2008, que trata da atividade de franquia postal, para afastar a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de intermediação de negócios. Nesse caso, a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios. A exigência já motivou repetidas ações judiciais contrárias, patrocinadas por associação de franqueados e pelos Correios, que chegaram até os tribunais superiores.
Para o senador Cidinho Santos (PR-MT), relator do projeto, a receita bruta advinda do serviço postal, própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), é imune de tributos, conforme artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, está correta a definição das franquias como auxiliares do serviço postal e, por consequência, meras repassadoras da receita pública auferida à ECT.
Essa interpretação, prevista no projeto, coloca fim na discussão a respeito do cabimento ou não da incidência tributária sobre serviço auxiliar prestados pelas franquias. O relator destacou ainda que a imposição do tributo provoca aumentos de custos não previstos quando da celebração dos contratos de franquia, o que pode levar ao fechamento das empresas do segmento. Hoje são aproximadamente 1,5 mil franquias, responsáveis por cerca de 25 mil empregos formais e 10 mil informais.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), justificou a proposta ressaltando que a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades “auxiliares” relativas ao serviço postal tem, de fato, provocado uma sobrecarga tributária para as agências franqueadas. Essa situação poderia provocar a falência do setor.
Discussão
Durante a discussão em Plenário, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) disse que o projeto contribui para a viabilidade econômica e administrativa das empresas franqueadas, e promove justiça fiscal e tributária entre as agências que atuam no despacho de correspondências e prestam serviços postais.
Para a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), a aprovação do projeto é importante, sobretudo no momento de crise por que passam os Correios, e torna mais clara as operações realizadas entre a empresa e os franqueados. A ausência de definição de uma política estratégica, avaliou, provoca sobrecarga tributária para as agências franqueadas, o que pode provocar falência do setor e desemprego em massa.
Por: Agência Senado
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